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Jurisprudência


STF HC 81848 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. TENTATIVA. VIOLÊNCIA REAL CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 608-STF. 1. Estupro. Tentativa. Caracteriza-se a violência real não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais, mas sempre que é empregada força física contra a vítima, cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade. 2. Demonstrado o uso de força física para contrapor-se à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego de violência real. Hipótese de ação pública incondicionada. Súmula 608-STF. Atuação legítima do Parquet na condição de dominus litis. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido. 2ª Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02075-03 PP-00642
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : GEOVANE MANOEL DA SILVA OU GEOVANI MANOEL DA SILVA IMPTES. : JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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