STF HC 81848 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. TENTATIVA.
VIOLÊNCIA REAL CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 608-STF.
1. Estupro. Tentativa. Caracteriza-se a violência real
não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais,
mas sempre que é empregada força física contra a vítima,
cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade.
2. Demonstrado o uso de força física para contrapor-se
à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego de
violência real. Hipótese de ação pública incondicionada. Súmula
608-STF. Atuação legítima do Parquet na condição de dominus litis.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. TENTATIVA.
VIOLÊNCIA REAL CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 608-STF.
1. Estupro. Tentativa. Caracteriza-se a violência real
não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais,
mas sempre que é empregada força física contra a vítima,
cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade.
2. Demonstrado o uso de força física para contrapor-se
à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego de
violência real. Hipótese de ação pública incondicionada. Súmula
608-STF. Atuação legítima do Parquet na condição de dominus litis.
Ordem indeferida.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido. 2ª Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02075-03 PP-00642
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : GEOVANE MANOEL DA SILVA OU GEOVANI MANOEL DA SILVA
IMPTES. : JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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