STF HC 81852 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus. Trancamento da ação penal n.º
1999.71.05.004574-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Santo Ângelo
(RS). Crime contra o Sistema Financeiro Nacional - art. 20 da Lei n.º
7.492/86 - desvio de finalidade. 2. Liminar indeferida. 3. Não serve o
Habeas corpus como instrumento ao exame aprofundado de provas.
Trancamento da ação penal por atipicidade, não restou
demonstrado. Acórdão que destacou expressamente que o delito do art.
20 da lei 7.492/96 admite o concurso de pessoas, tanto na forma de
co-autoria quanto de participação "e que nada impede que os pacientes
respondam, como funcionários da instituição financeira responsáveis
pela liberação da verba, na qualidade de participes do crime em
questão, bastando, para tanto, que se avalie da intenção dos mesmos, já
que o dolo é o elemento subjetivo do tipo".4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Trancamento da ação penal n.º
1999.71.05.004574-0, em trâmite na 1ª Vara Federal de Santo Ângelo
(RS). Crime contra o Sistema Financeiro Nacional - art. 20 da Lei n.º
7.492/86 - desvio de finalidade. 2. Liminar indeferida. 3. Não serve o
Habeas corpus como instrumento ao exame aprofundado de provas.
Trancamento da ação penal por atipicidade, não restou
demonstrado. Acórdão que destacou expressamente que o delito do art.
20 da lei 7.492/96 admite o concurso de pessoas, tanto na forma de
co-autoria quanto de participação "e que nada impede que os pacientes
respondam, como funcionários da instituição financeira responsáveis
pela liberação da verba, na qualidade de participes do crime em
questão, bastando, para tanto, que se avalie da intenção dos mesmos, já
que o dolo é o elemento subjetivo do tipo".4. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou, pelos pacientes, o Dr. Antônio Pedro da Silva Machado. 2ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00158 EMENT VOL-02073-04 PP-00635
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : RICARDO ALVES DA CONCEIÇÃO
PACTE. : NESTOR FETTER
PACTE. : ORENO ARDÊMIO HEINECK
ADVDOS. : ANTÔNIO PEDRO DA SILVA MACHADO E OUTROS
IMPTE. : BANCO DO BRASIL S/A
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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