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Jurisprudência


STF HC 81860 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO - MANDANTE - PRETENDIDA IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR, AO PACIENTE, A CONDIÇÃO DE MANDANTE DO FATO DELITUOSO, POR EFEITO DA ABSOLVIÇÃO DE SEU CO-RÉU (EXECUTOR MEDIATO) - IRRELEVÂNCIA - EXISTÊNCIA DE VÁRIOS CO-RÉUS - INDAGAÇÃO DE ORDEM PROBATÓRIA - INADMISSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO "WRIT" CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO. - O fato de um dos co-réus (o executor mediato) haver sido absolvido em decorrência de negativa de autoria não descaracteriza, por si só, a existência do vínculo que une o paciente, como mandante, aos eventos delituosos por cuja prática veio ele a ser condenado juntamente com os demais co-réus. Precedentes. - O caráter sumaríssimo da via jurídico-processual do "habeas corpus" não permite que se proceda, no âmbito estreito do "writ" constitucional, a qualquer indagação de ordem probatória. Postulações que objetivem ingressar na análise, discussão e valoração da prova serão plenamente admissíveis, desde que formuladas na via recursal ordinária, que possui espectro mais amplo (RTJ 109/540), ou, ainda, excepcionalmente, na esfera revisional (RTJ 142/570). Jamais, porém, no âmbito da ação penal de "habeas corpus".
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus. 2ª Turma, 03.12.2002.

Data do Julgamento : 03/12/2002
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00343
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE.: MÁRCIO DOS SANTOS NEPOMUCENO OU MÁRCIO DOS SANTOS NEPONUCENO IMPTES.: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTROS COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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