STF HC 81860 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO - MANDANTE - PRETENDIDA
IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR, AO PACIENTE, A CONDIÇÃO DE
MANDANTE DO FATO DELITUOSO, POR EFEITO DA ABSOLVIÇÃO DE SEU
CO-RÉU (EXECUTOR MEDIATO) - IRRELEVÂNCIA - EXISTÊNCIA DE VÁRIOS
CO-RÉUS - INDAGAÇÃO DE ORDEM PROBATÓRIA - INADMISSIBILIDADE NA
VIA ESTREITA DO "WRIT" CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO.
- O
fato de um dos co-réus (o executor mediato) haver sido absolvido
em decorrência de negativa de autoria não descaracteriza, por si
só, a existência do vínculo que une o paciente, como mandante,
aos eventos delituosos por cuja prática veio ele a ser condenado
juntamente com os demais co-réus. Precedentes.
- O caráter
sumaríssimo da via jurídico-processual do "habeas corpus" não
permite que se proceda, no âmbito estreito do "writ"
constitucional, a qualquer indagação de ordem probatória.
Postulações que objetivem ingressar na análise, discussão e
valoração da prova serão plenamente admissíveis, desde que
formuladas na via recursal ordinária, que possui espectro mais
amplo (RTJ 109/540), ou, ainda, excepcionalmente, na esfera
revisional (RTJ 142/570). Jamais, porém, no âmbito da ação penal
de "habeas corpus".
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO - MANDANTE - PRETENDIDA
IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR, AO PACIENTE, A CONDIÇÃO DE
MANDANTE DO FATO DELITUOSO, POR EFEITO DA ABSOLVIÇÃO DE SEU
CO-RÉU (EXECUTOR MEDIATO) - IRRELEVÂNCIA - EXISTÊNCIA DE VÁRIOS
CO-RÉUS - INDAGAÇÃO DE ORDEM PROBATÓRIA - INADMISSIBILIDADE NA
VIA ESTREITA DO "WRIT" CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO.
- O
fato de um dos co-réus (o executor mediato) haver sido absolvido
em decorrência de negativa de autoria não descaracteriza, por si
só, a existência do vínculo que une o paciente, como mandante,
aos eventos delituosos por cuja prática veio ele a ser condenado
juntamente com os demais co-réus. Precedentes.
- O caráter
sumaríssimo da via jurídico-processual do "habeas corpus" não
permite que se proceda, no âmbito estreito do "writ"
constitucional, a qualquer indagação de ordem probatória.
Postulações que objetivem ingressar na análise, discussão e
valoração da prova serão plenamente admissíveis, desde que
formuladas na via recursal ordinária, que possui espectro mais
amplo (RTJ 109/540), ou, ainda, excepcionalmente, na esfera
revisional (RTJ 142/570). Jamais, porém, no âmbito da ação penal
de "habeas corpus".Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus. 2ª Turma, 03.12.2002.
Data do Julgamento
:
03/12/2002
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00343
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE.: MÁRCIO DOS SANTOS NEPOMUCENO OU MÁRCIO DOS SANTOS
NEPONUCENO
IMPTES.: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTROS
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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