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Jurisprudência


STF HC 81875 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Individualização da pena: substituição por multa da privação da liberdade: fundamentação necessária de sua denegação, injustificada se aplicada a pena mínima. 1. Presentes as condições que a propiciem, a substituição da pena privativa de liberdade - ultima ratio da repressão penal contemporânea - pela pena de multa ou de restrição de direitos não é livre faculdade do juiz - que jamais a tem - mas poder-dever, a ser exercido conforme as diretrizes da ordem jurídica e por decisão fundamentada. 2. Impõe-se, de logo, a substituição da pena de detenção pela de multa, pois a fixação da privação da liberdade no mínimo da cominação legal, implica reputar inexistentes os óbices legais ao seu deferimento, que, se existentes, teriam determinado a sua exacerbação.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 25.06.2002.

Data do Julgamento : 25/06/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-02 PP-00251
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : LUIZ GONZAGA DI JORGE PORTELA IMPTES. : DPE - THAIS CAMPOS VIEITAS ALVES E OUTRO COATOR : PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
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