STF HC 81875 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Individualização da pena: substituição por
multa
da privação da liberdade: fundamentação necessária de sua denegação,
injustificada se aplicada a pena mínima.
1. Presentes as condições que a propiciem, a
substituição
da pena privativa de liberdade - ultima ratio da repressão penal
contemporânea - pela pena de multa ou de restrição de direitos não é
livre faculdade do juiz - que jamais a tem - mas poder-dever, a ser
exercido conforme as diretrizes da ordem jurídica e por decisão
fundamentada.
2. Impõe-se, de logo, a substituição da pena de
detenção
pela de multa, pois a fixação da privação da liberdade no mínimo da
cominação legal, implica reputar inexistentes os óbices legais ao
seu deferimento, que, se existentes, teriam determinado a sua
exacerbação.
Ementa
Individualização da pena: substituição por
multa
da privação da liberdade: fundamentação necessária de sua denegação,
injustificada se aplicada a pena mínima.
1. Presentes as condições que a propiciem, a
substituição
da pena privativa de liberdade - ultima ratio da repressão penal
contemporânea - pela pena de multa ou de restrição de direitos não é
livre faculdade do juiz - que jamais a tem - mas poder-dever, a ser
exercido conforme as diretrizes da ordem jurídica e por decisão
fundamentada.
2. Impõe-se, de logo, a substituição da pena de
detenção
pela de multa, pois a fixação da privação da liberdade no mínimo da
cominação legal, implica reputar inexistentes os óbices legais ao
seu deferimento, que, se existentes, teriam determinado a sua
exacerbação.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 25.06.2002.
Data do Julgamento
:
25/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-02 PP-00251
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : LUIZ GONZAGA DI JORGE PORTELA
IMPTES. : DPE - THAIS CAMPOS VIEITAS ALVES E OUTRO
COATOR : PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
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