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Jurisprudência


STF HC 81878 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA. DILIGÊNCIAS APÓS ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. 1. No decreto de prisão preventiva, estão presentes os requisitos da materialidade e os indícios suficientes da autoria. Elementos suficientes para o reconhecimento da validade do decreto de prisão preventiva. 2. Quanto ao alegado excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, o Tribunal já decidiu que, encerrada a instrução criminal, não há que se falar em excesso de prazo na prisão preventiva. Precedentes. 3. Quanto à alegação de que os Pacientes são primários, têm bons antecedentes e têm residência no distrito da culpa, o Tribunal tem entendido que esses qualificativos não são hábeis para caracterizar como ilegal ou abusivo o decreto de prisão preventiva. Precedentes. 4. Com relação à realização de diligências determinadas pelo juiz após o encerramento da instrução (CPP, art. 407), verifica-se que esta matéria não foi objeto de Habeas no STJ nem foi submetida ao exame do Tribunal de Justiça/RS. Impossibilidade de conhecimento neste Tribunal sob pena de supressão de instância. Habeas conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 ART-00406 ART-00407 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: RHC-57669, RHC-60973 (RTJ-106/572), RHC-62671, HC-80380, HC-80885 (RTJ-179/1121), HC-80984, HC-81534. Número de páginas: (13). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 09/07/03, (MLR).

Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02106-03 PP-00549
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : VANDERLEI LUÍS SVAISSER PACTE. : PAULO SÉRGIO FRAGATO IMPTE. : CARLOS ANTÔNIO MACIEL NUNES DE SOUZA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 ART-00406 ART-00407 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: RHC-57669, RHC-60973 (RTJ-106/572), RHC-62671, HC-80380, HC-80885 (RTJ-179/1121), HC-80984, HC-81534. Número de páginas: (13). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 09/07/03, (MLR).
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