STF HC 81880 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- A prisão prevista no artigo 14 da Lei de Falências
não é
prisão administrativa, como a referida no artigo 35 dessa mesma Lei,
mas, sim, prisão preventiva, tendo, portanto, sido recebida pela
Constituição de 1988.
- Decreto de prisão preventiva que está fundamentado em
conformidade com o disposto no artigo 312 do Código de Processo
Penal.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- A prisão prevista no artigo 14 da Lei de Falências
não é
prisão administrativa, como a referida no artigo 35 dessa mesma Lei,
mas, sim, prisão preventiva, tendo, portanto, sido recebida pela
Constituição de 1988.
- Decreto de prisão preventiva que está fundamentado em
conformidade com o disposto no artigo 312 do Código de Processo
Penal.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2002.
Data do Julgamento
:
25/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00104 EMENT VOL-02080-01 PP-00070
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : OSNI SÉRGIO MORAUER
IMPTE. : LUIZ CARLOS NEMETZ
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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