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Jurisprudência


STF HC 81880 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - A prisão prevista no artigo 14 da Lei de Falências não é prisão administrativa, como a referida no artigo 35 dessa mesma Lei, mas, sim, prisão preventiva, tendo, portanto, sido recebida pela Constituição de 1988. - Decreto de prisão preventiva que está fundamentado em conformidade com o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2002.

Data do Julgamento : 25/06/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00104 EMENT VOL-02080-01 PP-00070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : OSNI SÉRGIO MORAUER IMPTE. : LUIZ CARLOS NEMETZ COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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