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Jurisprudência


STF HC 81885 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. QUEIXA-CRIME. DELITOS CONTRA A HONRA: CALÚNIA E INJÚRIA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS OBJETIVOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O SEU PROSSEGUIMENTO. 1. Declarações veiculadas pela imprensa, mas utilizadas por terceiro também por ela noticiado sobre fato que, se confirmado, constituiria crime. Meras ilações de que eventuais dividendos políticos decorreriam de sua comprovação. Inexistência dos elementos objetivos configuradores do tipo previsto no artigo 22 da Lei 7492/86. 2. Injúria. Comentários com adjetivação verbal exacerbada feitos por candidata durante campanha eleitoral sobre concorrente. Situação tolerável no contexto político em que a linguagem contundente se insere no próprio fervor da refrega eleitoral. 3. Expressões tidas como contumeliosas, pronunciadas em momento de grande exaltação e no calor dos debates; críticas acres ou censura à atuação profissional de outrem, ainda que veementes, agem como fatores de descaracterização do tipo subjetivo peculiar aos crimes contra a honra. Inexistência de animus injuriandi. Precedentes. 4. Crimes de calúnia e injúria não configurados. Trancamento da ação penal por falta de justa causa. Ordem de habeas-corpus deferida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus e, em conseqüência, determinou o trancamento da ação penal, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00036 EMENT VOL-02121-16 PP-03274
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : MARTA TERESA SUPLICY IMPTES. : MÁRCIO THOMAZ BASTOS E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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