STF HC 81889 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS PREVENTIVO. DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR QUE NÃO CONHECEU DO WRIT E DO AGRAVO
REGIMENTAL DELE INTERPOSTO, POR ENTENDER AUSENTE ATO CONCRETO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COAÇÃO CONFIGURADA.
Paciente amparado por ato judicial que lhe garantiu
o licenciamento das fileiras militares, a fim de que assumisse
o cargo para o qual fora aprovado em concurso público civil.
Intimação ordenada pelo Comandante-Geral do Ar para apresentar-
se à Corporação, sob ameaça de lhe ser decretada a deserção.
Constrangimento ilegal que, configurado, caracteriza o Superior
Tribunal Militar como autoridade coatora, por afirmar que
inexiste ato concreto de coação.
Ordem deferida para conceder salvo-conduto.
Ementa
HABEAS-CORPUS PREVENTIVO. DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR QUE NÃO CONHECEU DO WRIT E DO AGRAVO
REGIMENTAL DELE INTERPOSTO, POR ENTENDER AUSENTE ATO CONCRETO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COAÇÃO CONFIGURADA.
Paciente amparado por ato judicial que lhe garantiu
o licenciamento das fileiras militares, a fim de que assumisse
o cargo para o qual fora aprovado em concurso público civil.
Intimação ordenada pelo Comandante-Geral do Ar para apresentar-
se à Corporação, sob ameaça de lhe ser decretada a deserção.
Constrangimento ilegal que, configurado, caracteriza o Superior
Tribunal Militar como autoridade coatora, por afirmar que
inexiste ato concreto de coação.
Ordem deferida para conceder salvo-conduto.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do Relator. 2ª. Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02083-03 PP-00443
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : RODRIGO ESTEVÃO DE VASCONCELOS
IMPTE. : ANTÔNIO CÉSAR CAVALCANTI JÚNIOR
COATOR : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 2002010337180 DO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-I
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdão citado: HC 79564 (RTJ 175/1037).
Número de páginas: (6).
Análise:(VAS). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 12/02/03, (SVF).
Alteração: 28/06/2018, CLS.
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