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Jurisprudência


STF HC 81889 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS PREVENTIVO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR QUE NÃO CONHECEU DO WRIT E DO AGRAVO REGIMENTAL DELE INTERPOSTO, POR ENTENDER AUSENTE ATO CONCRETO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COAÇÃO CONFIGURADA. Paciente amparado por ato judicial que lhe garantiu o licenciamento das fileiras militares, a fim de que assumisse o cargo para o qual fora aprovado em concurso público civil. Intimação ordenada pelo Comandante-Geral do Ar para apresentar- se à Corporação, sob ameaça de lhe ser decretada a deserção. Constrangimento ilegal que, configurado, caracteriza o Superior Tribunal Militar como autoridade coatora, por afirmar que inexiste ato concreto de coação. Ordem deferida para conceder salvo-conduto.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do Relator. 2ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02083-03 PP-00443
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : RODRIGO ESTEVÃO DE VASCONCELOS IMPTE. : ANTÔNIO CÉSAR CAVALCANTI JÚNIOR COATOR : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 2002010337180 DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-I CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdão citado: HC 79564 (RTJ 175/1037). Número de páginas: (6). Análise:(VAS). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 12/02/03, (SVF). Alteração: 28/06/2018, CLS.
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