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Jurisprudência


STF HC 81914 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA . ILICITUDE DE PROVA. CONFISSÃO POR TORTURA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DE OFÍCIO. As alegações de negativa de autoria e ilicitude da prova em face de confissão obtida por meio de tortura, demandam reexame do contexto probatório da ação penal. O HABEAS não é instrumento hábil para tanto. A jurisprudência do Tribunal é pacífica nesse sentido. A alegação de violação ao princípio da ampla defesa não foi submetida ao STJ. Essa circunstância impede o conhecimento do HABEAS nesta parte. Entretanto, ela pode ser examinada de ofício, dada a natureza constitucional da indispensabilidade do advogado. A não interposição de RESP e RE por advogado constituído não importa em nulidade. Ele não é obrigado a esgotar as instâncias recursais. Se o paciente quisesse recorrer às instâncias superiores, deveria constituir outro advogado. HABEAS indeferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: HC-69318, HC-72026, HC-80862, HC-81658. Número de páginas: (08). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 26/06/03, (MLR).

Data do Julgamento : 10/09/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-02 PP-00406
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA IMPTE. : VALDECIR BATISTA DE OLIVEIRA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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