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Jurisprudência


STF HC 81929 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Crime tributário. Tributo. Pagamento após o recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Decretação. HC concedido de ofício para tal efeito. Aplicação retroativa do art. 9º da Lei federal nº 10.684/03, cc. art. 5º, XL, da CF, e art. 61 do CPP. O pagamento do tributo, a qualquer tempo, ainda que após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime tributário
Decisão
Após o voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Relator, conhecendo, em parte, do pedido de habeas corpus, mas o indeferindo, pediu vista dos autos o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 16.09.2003. A Turma, após a reconsideração de voto do Ministro Sepúlveda Pertence e acolhendo proposta do Ministro Cezar Peluso, concedeu habeas corpus, de ofício, para declarar extinta a punibilidade do crime imputado ao paciente, nos termos do art. 9º, § 2º da Lei 10.684/03. Prejudicado o pedido. Relator para o acórdão o Ministro Cezar Peluso. Unânime. 1a. Turma, 16.12.2003.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação : DJ 27-02-2004 PP-00027 EMENT VOL-02141-04 PP-00780
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : LEOMAR PASSOS IMPTES. : EDUARDO DE VILHENA TOLEDO E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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