main-banner

Jurisprudência


STF HC 81933 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. L. 9.099/95. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS OFERECIDOS PELA DEFESA EM AUDIÊNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRAZO PARA INTERPOR RECURSO. MATERIALIDADE DO DELITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. No rito estabelecido pela L. 9.099/95, todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento. Ou seja, após a oitiva da última testemunha. Encerrada a instrução e já realizado o interrogatório, não é mais possível juntar documentos. 2. A intimação das decisões proferidas em audiência aperfeiçoa-se com a assinatura na ata da audiência de instrução e julgamento. 3. O paciente alega violação à L. 9.099/95, porque só foi concedido o prazo de 5 dias para interpor recurso. Alega que a referida lei dá o prazo de 10 dias para interpor apelação. Ocorre que o recurso foi interposto dentro do prazo concedido. Não há que se falar em nulidade, porque não restou qualquer prejuízo para o paciente. 4. A questão relativa à materialidade do delito não pode ser examinado nos limites do HABEAS. Isso implicaria em reexame de provas, o que é vedado pela jurisprudência pacífica do Tribunal HABEAS indeferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00593 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00013 PAR-00001 ART-00081 PAR-00001 ART-00082 PAR-00001 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados:HC-55400, HC-70479, RHC-64166. Número de páginas: (14). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 26/06/03, (MLR).

Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-03 PP-00414
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ ANTÔNIO LEAL IMPTE. : JOSÉ ANTÔNIO LEAL COATOR : TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE PORTO ALEGRE
Mostrar discussão