STF HC 81937 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS.
PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA.
I. - Pena fixada em 5 (cinco) anos pelo
TRF-4ª Região. A
prescrição consumar-se-ia em 12 (doze) anos (C.P., art. 109, III).
Inocorrência de prescrição, no caso, porque não decorridos 12 (doze)
anos entre as causas interruptivas da prescrição (CP, art. 117).
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS.
PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA.
I. - Pena fixada em 5 (cinco) anos pelo
TRF-4ª Região. A
prescrição consumar-se-ia em 12 (doze) anos (C.P., art. 109, III).
Inocorrência de prescrição, no caso, porque não decorridos 12 (doze)
anos entre as causas interruptivas da prescrição (CP, art. 117).
II. - H.C. indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00102 EMENT VOL-02081-02 PP-00245
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : FÁBIO GOMES DE OLIVEIRA
IMPTE. : JESSE GOMES DE OLIVEIRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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