STF HC 81957 / MA - MARANHÃO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Excesso de prazo. Processo
que
se encontra na fase do art. 499 do Código de Processo Penal.
Ausência de constrangimento ilegal quando tal excesso deriva das
circunstâncias e da complexidade do processo, não sendo eventual
retardamento fruto de inércia e desídia do Poder Judiciário (HC nº
71.610/DF, rel. o Min. Sepúlveda Pertence e RHC nº 71.498/RJ, rel.
o Min. Paulo Brossard). Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Excesso de prazo. Processo
que
se encontra na fase do art. 499 do Código de Processo Penal.
Ausência de constrangimento ilegal quando tal excesso deriva das
circunstâncias e da complexidade do processo, não sendo eventual
retardamento fruto de inércia e desídia do Poder Judiciário (HC nº
71.610/DF, rel. o Min. Sepúlveda Pertence e RHC nº 71.498/RJ, rel.
o Min. Paulo Brossard). Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
04.06.2002.
Data do Julgamento
:
04/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-04 PP-00677
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ GERARDO DE ABREU
IMPTE. : GERARDO GUALBERTO DE QUEIROZ
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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