STF HC 81964 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO
DE
DEFESA. COMPOSIÇÃO DA TURMA JULGADORA. VIOLAÇÃO AO ART. 617 DO
CPP. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES.
1 - Inexiste direito a que se tenha abertura de
vista de documentação
juntada por co-réu, em caso de defesas não-colidentes.
2 - Não comprovada a configuração de prejuízo não h
á que se falar
em cerceamento de defesa (Súmula 523), quando juiz federal integrava a
Turma
Julgadora como revisor.
3 - Não há que se cogitar de reformatio in pejus já
que o juiz assegurou
tão-somente o direito de apelar em liberdade, não sendo extensível
essa faculdade
aos demais recursos porventura cabíveis após o julgamento do apelo.
Precedentes.
4 - O princípio constitucional da não-culpabilidade
do réu não impede
a efetivação imediata da prisão, quando o recurso por ele interposto
não possua
efeito suspensivo, como ocorre com o recurso extraordinário e o
recurso especial.
Precedentes.
5 - Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO
DE
DEFESA. COMPOSIÇÃO DA TURMA JULGADORA. VIOLAÇÃO AO ART. 617 DO
CPP. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES.
1 - Inexiste direito a que se tenha abertura de
vista de documentação
juntada por co-réu, em caso de defesas não-colidentes.
2 - Não comprovada a configuração de prejuízo não h
á que se falar
em cerceamento de defesa (Súmula 523), quando juiz federal integrava a
Turma
Julgadora como revisor.
3 - Não há que se cogitar de reformatio in pejus já
que o juiz assegurou
tão-somente o direito de apelar em liberdade, não sendo extensível
essa faculdade
aos demais recursos porventura cabíveis após o julgamento do apelo.
Precedentes.
4 - O princípio constitucional da não-culpabilidade
do réu não impede
a efetivação imediata da prisão, quando o recurso por ele interposto
não possua
efeito suspensivo, como ocorre com o recurso extraordinário e o
recurso especial.
Precedentes.
5 - Habeas corpus indeferido.Decisão
Indexação
- REJEIÇÃO, PEDIDO, CONVERSÃO, JULGAMENTO, DILIGÊNCIA.
DESCABIMENTO,
"HABEAS CORPUS', VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA, NULIDADE RELATIVA,
DECORRÊNCIA,
NULIDADE RELATIVA, DECORRÊNCIA, DEFICIÊNCIA, DEFESA. LIMITAÇÃO,
HIPÓTESES, AUSÊNCIA, DEFESA, CONFIGURAÇÃO, NULIDADE ABSOLUTA. -
INEXISTÊNCIA, IRREGULARIDADE, EXERCÍCIO, ATRIBUIÇÕES, RELATOR,
REVISOR,
JUIZ CONVOCADO. INOCORRÊNCIA, "REFORMATIO IN PEJUS", CONCESSÃO,
BENEFÍCIO, APELAÇÃO EM LIBERDADE, RÉU, INEXISTÊNCIA, EXTENSÃO,
DIVERSIDADE, RECURSOS. - AUSÊNCIA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, RECURSO ESPECIAL, DECISÃO CONDENATÓRIA, RÉU.
POSSIBILIDADE, DETERMINAÇÃO, PRISÃO, CONDENADO. AUSÊNCIA, VIOLAÇ
ÃO,
PRINCÍPIO, PRESUNÇÃO DE INOCORRÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00057
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00288
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00594
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-007429 ANO-1986
ART-00006 ART-00010
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00027 PAR-00002
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00037 INC-00007
(STF).
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED RGI-000035
(TRF).
LEG-FED RGI-000050
(TRF).
LEG-FED RGI-000051
(TRF).
LEG-FED SUMSTF-000523
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED LCP-000035 ANO-1979
ART-00118
LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-72366 (RTJ-171/857), HC-72610
(RTJ-168/526), HC-73151 (RTJ-164/231), HC-75342,
HC-76200 (RTJ-172/108), HC-77391, RHC-81786.
Número de páginas: (14). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 28/04/03, (MLR).
Alteração: 29/04/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
10/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-02-2003 PP-00016 EMENT VOL-02100-02 PP-00367
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE. : DENIZAR AZEVEDO
IMPTES. : JOSÉ CARLOS DIAS E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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