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Jurisprudência


STF HC 81970 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Art. 12, caput da Lei nº 6.368/76. Flagrante preparado. Não ocorrência. Paciente que, no momento dos fatos, se encontrava em local considerado ponto de tráfico, tendo ido buscar a droga após a solicitação de compra. A ser verídica a versão dos policiais, o paciente, após o pedido, teria ido buscar a droga em local onde a estava depositando, conduta que incidiria no art. 12, caput da Lei nº 6.368/76, na modalidade "ter em depósito", como capitulado na denúncia, inexistindo o flagrante preparado porque, a exemplo do entendimento esposado no HC nº 72.824/SP (Min. Moreira Alves), o crime, de caráter permanente, já se teria consumado. Se verídica a versão do paciente apresentada no interrogatório em juízo, seu comportamento incidiria, em tese, na hipótese do art. 16 do mesmo diploma legal, dando azo a uma eventual desclassificação, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal, o que, no entanto, se mostra inviável nesta sede diante da disparidade de conteúdo dos elementos apresentados. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00104 EMENT VOL-02080-01 PP-00097
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : FERNANDO AMARAL DE ALMEIDA IMPTE. : FERNANDO AMARAL DE ALMEIDA ADVDO. : ANTÔNIO CELSO PASSOS DE OLIVEIRA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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