STF HC 81970 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Art.
12, caput da Lei nº 6.368/76. Flagrante preparado. Não ocorrência.
Paciente que, no momento dos fatos, se encontrava em local
considerado ponto de tráfico, tendo ido buscar a droga após a
solicitação de compra. A ser verídica a versão dos policiais, o
paciente, após o pedido, teria ido buscar a droga em local onde a
estava depositando, conduta que incidiria no art. 12, caput da Lei
nº 6.368/76, na modalidade "ter em depósito", como capitulado na
denúncia, inexistindo o flagrante preparado porque, a exemplo do
entendimento esposado no HC nº 72.824/SP (Min. Moreira Alves), o
crime, de caráter permanente, já se teria consumado. Se verídica a
versão do paciente apresentada no interrogatório em juízo, seu
comportamento incidiria, em tese, na hipótese do art. 16 do mesmo
diploma legal, dando azo a uma eventual desclassificação, nos
termos do art. 383 do Código de Processo Penal, o que, no entanto,
se mostra inviável nesta sede diante da disparidade de conteúdo dos
elementos apresentados. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Art.
12, caput da Lei nº 6.368/76. Flagrante preparado. Não ocorrência.
Paciente que, no momento dos fatos, se encontrava em local
considerado ponto de tráfico, tendo ido buscar a droga após a
solicitação de compra. A ser verídica a versão dos policiais, o
paciente, após o pedido, teria ido buscar a droga em local onde a
estava depositando, conduta que incidiria no art. 12, caput da Lei
nº 6.368/76, na modalidade "ter em depósito", como capitulado na
denúncia, inexistindo o flagrante preparado porque, a exemplo do
entendimento esposado no HC nº 72.824/SP (Min. Moreira Alves), o
crime, de caráter permanente, já se teria consumado. Se verídica a
versão do paciente apresentada no interrogatório em juízo, seu
comportamento incidiria, em tese, na hipótese do art. 16 do mesmo
diploma legal, dando azo a uma eventual desclassificação, nos
termos do art. 383 do Código de Processo Penal, o que, no entanto,
se mostra inviável nesta sede diante da disparidade de conteúdo dos
elementos apresentados. Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00104 EMENT VOL-02080-01 PP-00097
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : FERNANDO AMARAL DE ALMEIDA
IMPTE. : FERNANDO AMARAL DE ALMEIDA
ADVDO. : ANTÔNIO CELSO PASSOS DE OLIVEIRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão