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Jurisprudência


STF HC 81984 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DELITO DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Sentença condenatória. Apelação não recebida, dado que o réu fugiu do quartel militar em que se encontrava preso à disposição do juízo. Intimação ficta. Trânsito em julgado. Alegação de nulidade do edital em razão de não ter sido fixado prazo para interposição de recurso. Improcedência, já que foi expressamente assinalado o prazo de 90 (noventa) dias para que o ora paciente se manifestasse. 2. Reconhecimento de maus antecedentes. Fundamento idôneo para negar o direito de o réu recorrer em liberdade. 3. Reintegração no cargo de policial militar. Matéria insuscetível de ser examinada em habeas-corpus, cuja destinação constitucional é a tutela do direito de ir e vir. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus. 2ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02083-03 PP-00470
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : CARLOS FERNANDO CARVALHO DE ARAUJO IMPTE. : ARALTON NASCIMENTO LIMA JUNIOR COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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