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Jurisprudência


STF HC 81998 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
I. Ação penal: inquérito policial desarquivado: provas novas. Inaplicabilidade da Súmula 524, quando fundada a den úncia, não apenas em elementos informativos já colhidos no inquérito arquivado, mas também nas declarações de partícipes do crime e documentação posteriores, que constituem prova substancialmente nova da imputação formulada contra o paciente. II. Promotor natural: não viola o princípio a designação de Promotor Substituto para prestar auxílio ao titular da comarca, mormente quando ambos subscrevem a denúncia questionada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.2002.

Data do Julgamento : 04/06/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-04 PP-00687
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : FRANCISCO ALVES NETO IMPTE. : ALEXANDRE QUINTINO RIBEIRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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