main-banner

Jurisprudência


STF HC 82011 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME DE RESPONSABILIDADE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL E CRIME DE PECULATO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE HIPÓTESE CONFIGURADORA DE CONTINUIDADE DELITIVA - INDAGAÇÃO PROBATÓRIA EM TORNO DOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO HABEAS CORPUS - PEDIDO INDEFERIDO. - O exame de aspectos fáticos relevantes - cuja análise supõe ampla indagação probatória em torno dos elementos instrutórios produzidos ao longo do processo penal de conhecimento - revela-se incabível na via sumaríssima da ação de habeas corpus. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - desde que ausente situação de certeza objetiva quanto aos fatos - tem advertido revelar-se incompatível, com o âmbito estreito do habeas corpus, a apreciação jurisdicional que importe em indagação probatória, ou em análise aprofundada ou, ainda, em exame valorativo dos elementos de fato existentes no processo penal de conhecimento. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 08.10.2002.

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00043 EMENT VOL-02183-1 PP-00195 RTJ VOL-00196-01 PP-00195
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE. : JÚLIO CEZAR SALOMÃO IMPTE. : ELIAS MATTAR ASSAD COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão