STF HC 82029 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- As alegações de excesso de prazo e de que os
co-réus confessos
estão em liberdade não foram examinadas pelo Superior Tribunal de
Justiça, razão
por que esta Corte é incompetente para apreciá-las originariamente.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- As alegações de excesso de prazo e de que os
co-réus confessos
estão em liberdade não foram examinadas pelo Superior Tribunal de
Justiça, razão
por que esta Corte é incompetente para apreciá-las originariamente.
"Habeas corpus" não conhecido.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, (STJ), INEXISTÊNCIA, COMPETÊNCIA ORIGIN
ÁRIA,
(STF), APRECIAÇÃO, ALEGAÇÃO, IMPETRANTES, EXCESSO, PRAZO, PRISÃO
PREVENTIVA, CONFISSÃO, LIBERDADE, CO-RÉUS.
- FUNDAMENTAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA, SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Caso: "Gang fardada".
Número de páginas: (12). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 06/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00156
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : GARIBALDE SANTOS DE AMORIM OU GARIBALDE SANTOS AMORIM
IMPTE. : GARIBALDE SANTOS DE AMORIM
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão