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Jurisprudência


STF HC 82040 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXPULSÃO. PACIENTE CONDENADO NO BRASIL POR TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INOCORRÊNCIA DE CAUSA IMPEDITIVA: ART. 75, II,"A" E "B", DA LEI Nº 6.815/80. Hipótese em que não ficou comprovada a existência, sequer, de união estável com brasileira há mais de cinco anos, nem que o filho menor esteja sob a guarda e dependência financeira do paciente. Aplica-se ao filho nascido após o decreto expulsório a vedação constante no parágrafo único do art. 75 do Estatuto do Estrangeiro. Precedentes. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2002.

Data do Julgamento : 25/06/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02083-03 PP-00477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : MANUEL ALONSO GONZALES PARRA OU MANUEL ALONSO GONZALEZ PARRA IMPTES. : GUARACY DA SILVA FREITAS E OUTRA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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