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Jurisprudência


STF HC 82049 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO. 1 - A inexistência de decisão prolatada pelo Tribunal de 2º grau a respeito da controvérsia impede o conhecimento do writ, sob pena de supressão de instância. 2 - Revogada a prisão preventiva, o paciente não sofre mais qualquer restrição à sua liberdade de locomoção, o que implica a perda do objeto da impetração. Habeas corpus não conhecido
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00171 "CAPUT" ART-00180 ART-00288 ART-00299 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00366 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-009437 ANO-1997 ART-00010 Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 02/04/04, (SVF).

Data do Julgamento : 05/08/2003
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00025 EMENT VOL-02125-02 PP-00345
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : GERALDO GONÇALVES PEREIRA LADINHO IMPTE. : GERALDO GONÇALVES PEREIRA LADINHO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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