STF HC 82049 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM
SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO.
1 - A inexistência de decisão
prolatada pelo Tribunal de 2º grau a respeito da controvérsia impede
o conhecimento do writ, sob pena de supressão de instância.
2 -
Revogada a prisão preventiva, o paciente não sofre mais qualquer
restrição à sua liberdade de locomoção, o que implica a perda do
objeto da impetração.
Habeas corpus não conhecido
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM
SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO.
1 - A inexistência de decisão
prolatada pelo Tribunal de 2º grau a respeito da controvérsia impede
o conhecimento do writ, sob pena de supressão de instância.
2 -
Revogada a prisão preventiva, o paciente não sofre mais qualquer
restrição à sua liberdade de locomoção, o que implica a perda do
objeto da impetração.
Habeas corpus não conhecidoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00171 "CAPUT" ART-00180 ART-00288
ART-00299
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00366
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-009437 ANO-1997
ART-00010
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 02/04/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
05/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 26-09-2003 PP-00025 EMENT VOL-02125-02 PP-00345
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : GERALDO GONÇALVES PEREIRA LADINHO
IMPTE. : GERALDO GONÇALVES PEREIRA LADINHO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão