STF HC 82050 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. JÚRI.
DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO. VIOLAÇÃO À SOBERANIA
DOS VEREDICTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Paciente absolvido pelo Júri, que reconheceu ter ele agido em
legítima defesa.
Apelação provida para anular a decisão, porque contrariou a prova dos
autos. Pretensão
de restabelecer a sentença absolutória: Impossibilidade, por ser
vedado o reexame de
provas em habeas-corpus.
2. A decisão proferida em recurso de apelação interposto com
fundamento no artigo 593,
III, d, do Código de Processo Penal, caracteriza-se como verdadeiro
juízo de cassação, não
de reforma, e, por isso mesmo, não viola o princípio da soberania dos
veredictos do Tribunal
Popular.
3. Precedentes.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. JÚRI.
DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO. VIOLAÇÃO À SOBERANIA
DOS VEREDICTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Paciente absolvido pelo Júri, que reconheceu ter ele agido em
legítima defesa.
Apelação provida para anular a decisão, porque contrariou a prova dos
autos. Pretensão
de restabelecer a sentença absolutória: Impossibilidade, por ser
vedado o reexame de
provas em habeas-corpus.
2. A decisão proferida em recurso de apelação interposto com
fundamento no artigo 593,
III, d, do Código de Processo Penal, caracteriza-se como verdadeiro
juízo de cassação, não
de reforma, e, por isso mesmo, não viola o princípio da soberania dos
veredictos do Tribunal
Popular.
3. Precedentes.
Ordem denegada.Decisão
Indexação
- INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, FATO, TRIBUNAL,
CONCLUSÃO, AUSÊNCIA, LEGÍTIMA DEFESA, FUNDAMENTAÇÃO, ALEGAÇÕES,
MINISTÉRIO PÚBLICO.
- INEXISTÊNCIA, JULGAMENTO, "EXTRA PETITA", FATO, TRIBUNAL,
RECONHECIMENTO,
AUSÊNCIA, EXCLUSÃO DE ILICITUDE. ACOLHIMENTO, MANIFESTAÇÃO,
MINISTÉRIO
PÚBLICO, CONCLUSÃO, DECISÃO, TRIBUNAL DO JÚRI, CONTRARIEDADE, PROVA,
AUTOS.
- OBSERVÂNCIA, DINÂMICA, FATOS, REVELAÇÃO, DEPOIMENTO, TESTEMUNHA,
INQUÉRITO
POLICIAL, IRRELEVÂNCIA, RETRATAÇÃO PARCIAL, JUÍZO, CONCLUSÃO, PACIENTE
, NEGATIVA,
AÇÃO LEGÍTIMA DEFESA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00038 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00593 INC-00003 LET-D
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: denegada a ordem.
Acórdãos citados: HC-67558 (RTJ-53/438), HC-69552
(RTJ-144/549), HC-73721 (RTJ-62/251), HC-77809
(RTJ-178/314), HC-78049 (RTJ-168/950).
Número de páginas: (08). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 12/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2003 PP-00072 EMENT VOL-02103-01 PP-00155
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : RENATO GUAZELI RIBEIRO
IMPTES. : MANOEL CUNHA LACERDA E OUTRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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