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Jurisprudência


STF HC 82053 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". Não-ocorrência de ausência ou de deficiência de defesa. - Inexistência, no caso, de ausência de defesa, uma vez que ela foi produzida, não se tendo provado que, por deficiência dela em face das circunstâncias, tenha sido o ora paciente prejudicado (súmula 523), - A jurisprudência desta Corte, de há muito e reiteradamente, tem entendido (a título de exemplo, no RE criminal 89.965, RHC's 59.765, 59.888, 61.716, 66.032, HC's 58.696 e 70.725) que a Defensoria Pública, devidamente intimada, não tem o dever de recorrer, dada a regra da voluntariedade do recurso. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-02 PP-00296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ALYSSON DAVID CUNHA MACHADO IMPTE. : LUIZ ALLENDE-TOHA BASTOS ADVDOS. : RENAN DE OLIVEIRA ALBERINI E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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