STF HC 82069 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. EFEITOS EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS DA
CONDENAÇÃO (ART. 92 DO CÓDIGO PENAL). PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO INDIVÍDUO.
INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS.
A decretação da perda de função pública do paciente,
nos termos do
art. 92, I, b do Código Penal, não representa violência à sua
liberdade de locomoção,
não sendo, portanto, passível de ser corrigida pela via do habeas
corpus.
Nessa direção aponta a jurisprudência desta Corte mencionada no
parecer: HC nº 68.507/RS, Min. Sydney Sanches, 1º T., DJ
11.09.92; HC nº 69.968/PR, Min. Ilmar Galvão, 1ª T., DJ
01.07.93; HC nº 70.884/CE, Min. Paulo Brossard, 2ª T., DJ
23.09.94; HC nº 79.791/GO, Min. Néri da Silveira, 2ª T., DJ
04.08.00. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EFEITOS EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS DA
CONDENAÇÃO (ART. 92 DO CÓDIGO PENAL). PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO INDIVÍDUO.
INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS.
A decretação da perda de função pública do paciente,
nos termos do
art. 92, I, b do Código Penal, não representa violência à sua
liberdade de locomoção,
não sendo, portanto, passível de ser corrigida pela via do habeas
corpus.
Nessa direção aponta a jurisprudência desta Corte mencionada no
parecer: HC nº 68.507/RS, Min. Sydney Sanches, 1º T., DJ
11.09.92; HC nº 69.968/PR, Min. Ilmar Galvão, 1ª T., DJ
01.07.93; HC nº 70.884/CE, Min. Paulo Brossard, 2ª T., DJ
23.09.94; HC nº 79.791/GO, Min. Néri da Silveira, 2ª T., DJ
04.08.00. Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 27.08.202.
Data do Julgamento
:
27/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02084-02 PP-00274
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : WILSON CRISTALDO DE SOUZA
IMPTE. : RICARDO TRAD
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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