STF HC 82075 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA:PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
MILITAR.
DESERÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA.
I. - Delito militar de deserção: crime permanente.
Precedente: HC 80.540-AM, Ministro S. Pertence, 1ª T, 28.11.2000, "DJ"
de
02.02.2001.
II. - A norma geral do art. 125 do CPM é aplicável
ao militar desertor
que se apresenta ou é capturado, contando-se daí o prazo prescricional
.
Precedente: HC 79.432-PR, Ministro N. Jobim, 2ªT, 14.11.99, "DJ" de 15
.10.99.
III. - Inocorrência da prescrição, no caso, porque
não decorridos 4
(quatro) anos da data da captura do paciente.
IV - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
MILITAR.
DESERÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA.
I. - Delito militar de deserção: crime permanente.
Precedente: HC 80.540-AM, Ministro S. Pertence, 1ª T, 28.11.2000, "DJ"
de
02.02.2001.
II. - A norma geral do art. 125 do CPM é aplicável
ao militar desertor
que se apresenta ou é capturado, contando-se daí o prazo prescricional
.
Precedente: HC 79.432-PR, Ministro N. Jobim, 2ªT, 14.11.99, "DJ" de 15
.10.99.
III. - Inocorrência da prescrição, no caso, porque
não decorridos 4
(quatro) anos da data da captura do paciente.
IV - H.C. indeferido.Decisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 10.09.2002.
Data do Julgamento
:
10/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00047 EMENT VOL-02086-02 PP-00219
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : ELTON MACHADO CÉZAR
IMPTES. : DPU-LEONARDO LOREA MATTAR E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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