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Jurisprudência


STF HC 82077 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO, NA ORIGEM, DE RECURSO ESPECIAL POR FALTAR, NO TRASLADO, A CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES, DA PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE E DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Hipótese em que a impetração não demonstra equívoco na verificação das peças obrigatórias, reconhecendo, ao revés, expressamente, a ausência de duas delas -- contra-razões ao recurso especial e certidão de publicação do acórdão recorrido --, cuja exigência, como peças essenciais à análise do agravo de instrumento, é questionada. Inexistência de constrangimento ilegal por parte da decisão impugnada, que se restringiu a adotar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do cabimento de recurso de sua competência, o qual, ademais, não diverge, em nada, do adotado por esta Corte, em hipóteses semelhantes. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 13.08.2002.

Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-02 PP-00313
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : MAURO RONCONI IMPTE. : CAIO CÉSAR PEREIRA DE SOUZA COATOR : RELATOR DO AG 395321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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