STF HC 82077 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO, NA ORIGEM, DE RECURSO
ESPECIAL POR FALTAR, NO TRASLADO, A CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES, DA
PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE E DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
Hipótese em que a impetração não demonstra equívoco na
verificação das peças obrigatórias, reconhecendo, ao revés,
expressamente, a ausência de duas delas -- contra-razões ao recurso
especial e certidão de publicação do acórdão recorrido --, cuja
exigência, como peças essenciais à análise do agravo de instrumento,
é questionada.
Inexistência de constrangimento ilegal por parte da
decisão impugnada, que se restringiu a adotar o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça acerca do cabimento de recurso de sua
competência, o qual, ademais, não diverge, em nada, do adotado por
esta Corte, em hipóteses semelhantes.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO, NA ORIGEM, DE RECURSO
ESPECIAL POR FALTAR, NO TRASLADO, A CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES, DA
PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE E DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
Hipótese em que a impetração não demonstra equívoco na
verificação das peças obrigatórias, reconhecendo, ao revés,
expressamente, a ausência de duas delas -- contra-razões ao recurso
especial e certidão de publicação do acórdão recorrido --, cuja
exigência, como peças essenciais à análise do agravo de instrumento,
é questionada.
Inexistência de constrangimento ilegal por parte da
decisão impugnada, que se restringiu a adotar o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça acerca do cabimento de recurso de sua
competência, o qual, ademais, não diverge, em nada, do adotado por
esta Corte, em hipóteses semelhantes.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-02 PP-00313
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : MAURO RONCONI
IMPTE. : CAIO CÉSAR PEREIRA DE SOUZA
COATOR : RELATOR DO AG 395321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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