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Jurisprudência


STF HC 82103 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI: PRINCÍPIO DA SOBERANIA. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. " HABEAS CORPUS": REEXAME DE PROVAS. 1. Como demonstraram o acórdão do Superior Tribunal de Justiça e o parecer do Ministério Público federal, o aresto estadual, que deu provimento à apelação do Ministério Público estadual, para submeter os pacientes a novo Júri, não incidiu em qualquer ilegalidade ou abuso de poder, nem ofendeu a soberania do Júri, que é exercida, com base na Constituição, mas nos termos da lei, a que se refere o inciso XXXVIII do art. 5º da C.F., c/c art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. 2. E não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado para viabilizar o reexame do conjunto probatório em que se apoiou o julgado estadual para concluir haver a absolvição em 1º grau, pelo Tribunal do Júri, contrariado a evidência dos autos. 3. Por outro lado, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, submetendo os pacientes a novo Júri, não o vincula à condenação daqueles, pois não impede que conclua novamente pela absolvição, se assim lhe parecer, ficando, desta forma, preservada sua soberania. 4. "H.C." indeferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00381 INC-00003 ART-00584 PAR-00001 ART-00593 INC-00003 LET-D CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: HC-73228, HC-68219 (STJ), RHC-126 (RTJ). Número de páginas: (20). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 25/03/03, (MLR). Alteração: 20/08/03, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido HC 82952 ANO-2003 UF-SP TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-007 DJ 13-06-2003 PP-00012 EMENT VOL-02114-03 PP-00562

Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00012 EMENT VOL-02096-03 PP-00633
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : RAIMUNDO NONATO MELO PACTE. : GERSON DA SILVA GUERREIRO IMPTE. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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