STF HC 82114 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Crime hediondo: execução da pena em regime
integralmente fechado:
aplicação da jurisprudência consolidada do STF, que declarou
constitucional o art. 2º,
§ 1º, da L. 8.072/90 - aí, com ressalva da posição em contrário do
relator - e afirmou
sua subsistência ao art. 10, § 7º, da L. 9.455/97, que só admite a
progressão do
regime na hipótese do crime de tortura.
Ementa
Crime hediondo: execução da pena em regime
integralmente fechado:
aplicação da jurisprudência consolidada do STF, que declarou
constitucional o art. 2º,
§ 1º, da L. 8.072/90 - aí, com ressalva da posição em contrário do
relator - e afirmou
sua subsistência ao art. 10, § 7º, da L. 9.455/97, que só admite a
progressão do
regime na hipótese do crime de tortura.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02083-03 PP-486
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ANTÔNIO ILÁRIO FERREIRA OU ANTÔNIO HILÁRIO FERREIRA
IMPTE. : KARINE FARIA BRAGA MICHEL
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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