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Jurisprudência


STF HC 82114 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Crime hediondo: execução da pena em regime integralmente fechado: aplicação da jurisprudência consolidada do STF, que declarou constitucional o art. 2º, § 1º, da L. 8.072/90 - aí, com ressalva da posição em contrário do relator - e afirmou sua subsistência ao art. 10, § 7º, da L. 9.455/97, que só admite a progressão do regime na hipótese do crime de tortura.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02083-03 PP-486
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : ANTÔNIO ILÁRIO FERREIRA OU ANTÔNIO HILÁRIO FERREIRA IMPTE. : KARINE FARIA BRAGA MICHEL COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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