STF HC 82121 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE
DENÚNCIA: IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR-SE A COMPETÊNCIA COM BASE APENAS
NAS CONCLUSÕES DO INQUÉRITO.
1. Controvérsia sobre a competência para julgar os pacientes
acusados do uso indevido
de cartão de crédito pertencente a colega de caserna, surgida das
conclusões do Inquérito
Policial Militar.
2. Antes do oferecimento da denúncia, afigura-se impossível a
fixação da competência
para o julgamento do feito, se da Justiça Comum ou da Militar, por
demandar aprofundado
exame das provas constantes do inquérito para chegar-se à correta
qualificação jurídica dos
fatos, o que, em última análise, é reservado ao juiz natural.
Habeas-corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE
DENÚNCIA: IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR-SE A COMPETÊNCIA COM BASE APENAS
NAS CONCLUSÕES DO INQUÉRITO.
1. Controvérsia sobre a competência para julgar os pacientes
acusados do uso indevido
de cartão de crédito pertencente a colega de caserna, surgida das
conclusões do Inquérito
Policial Militar.
2. Antes do oferecimento da denúncia, afigura-se impossível a
fixação da competência
para o julgamento do feito, se da Justiça Comum ou da Militar, por
demandar aprofundado
exame das provas constantes do inquérito para chegar-se à correta
qualificação jurídica dos
fatos, o que, em última análise, é reservado ao juiz natural.
Habeas-corpus não conhecido.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, (STF), JULGAMENTO, "HABEAS CORPUS", ANÁLISE, FATOS,
PROVAS, INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA
COMUM, NEGATIVA, CONFIGURAÇÃO, CRIME MILITAR. VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO
DO JUIZ NATURAL, JUIZ AUDITOR, RESPONSABILIDADE, EXAME, PEÇA
ACUSATÓRIA,
FIXAÇÃO, COMPETÊNCIA, JULGAMENTO, AÇÃO PENAL.
- COMPETÊNCIA, JUSTIÇA CASTRENSE, JULGAMENTO, CRIME MILITAR EM TESE,
CONFIGURAÇÃO, AUTOR, VÍTIMA, MILITAR, ATIVIDADE.
Legislação
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00009 INC-00002 LET-A ART-00251
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdão citado: RHC-60322.
Número de páginas: (08). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 12/09/03, (MLR).
Alteração: 16/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-03-2003 PP-00047 EMENT VOL-02101-02 PP-00273
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : ALEXSANDRO BRANDÃO DOS SANTOS
PACTE. : FABRÍCIO DE OLIVEIRA PAIVA
IMPTE. : DPU-JANETE ZDANOWSKI RICCI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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