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Jurisprudência


STF HC 82122 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTIGO 381, II. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. PENA DE MULTA. CONFISSÃO DOCUMENTAL DO PACIENTE. EXAME DE CORPO DE DELITO. 1. Não há que se falar em inépcia da denúncia, ante a clara narrativa da conduta imputada ao paciente, que incide na hipótese do artigo 171, caput, do Código Penal, bem como aprecisão quanto à época dos fatos, possibilitando ao réu o exercício da ampla defesa dos fatos nela descritos. 2. O juiz sentenciante emitiu adequado pronunciamento sobre a acusação e a defesa, atendendo ao disposto no artigo 381, II, do Código de Processo Penal. A exacerbação da pena-base foi devidamente fundamentada, tendo sido apreciadas todas as circunstâncias legais do artigo 59 do Código Penal, além de observado o sistema trif ásico de aplicação da pena. Ausência de nulidade. 3. Não se conhece do habeas corpus na parte referente à pena de multa, ante a impossibilidade de se constituir esta sanção qualquer ofensa à liberdade de locomoção, tendo o writ a estrita função de tutelar esse direito. Precedentes. 4. A atenuante genérica prevista pelo artigo 65, III, d, do Código Penal refere-se tão- somente à confissão espontânea manifestada perante a autoridade, seja policial ou judiciária. Tendo o paciente, no interrogatório, negado peremptoriamente a autoria do crime, não será agraciado por este benefício. A confissão documental foi utilizada apenas para corroborar a certeza da sua autoria. Não houve condenação pelo crime de falsificação de documento particular (Código penal, artigo 298), ante a inexistência do exame de corpo de delito. Outras provas foram consideradas para amparar a condenação pelo crime de estelionato, tornando prescindível a realização de perícia. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, indeferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 ART-00065 INC-00003 LET-D ART-00071 ART-00171 "CAPUT" ART-00298 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00381 INC-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte, e nessa parte, indeferido. Acórdãos citados: HC-73340, HC-81480. Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(VAS). Inclusão: 01/09/03, (MLR). Alteração: 03/09/03, (MLR).

Data do Julgamento : 30/05/2003
Data da Publicação : DJ 20-06-2003 PP-00072 EMENT VOL-02115-24 PP-04900
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS IMPTES. : LISANDRA VANNESKA M. N. SANTOS E OUTRA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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