STF HC 82143 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CO-RÉUS NA MESMA
SITUAÇÃO DO PACIENTE: REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO POR
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou o
decreto
de prisão preventiva de co-réus que se encontravam em situação
idêntica
à do paciente. Pedido de extensão prejudicado em virtude de sentença
condenatória que negou a todos os réus o direito de apelar em
liberdade.
Concessão de nova ordem de habeas-corpus, pelo Tribunal de Justiça,
para que co-autores aguardem em liberdade o julgamento de seus
recursos.
Extensão que, se cabível, deve ser requerida à Corte
estadual.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CO-RÉUS NA MESMA
SITUAÇÃO DO PACIENTE: REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO POR
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou o
decreto
de prisão preventiva de co-réus que se encontravam em situação
idêntica
à do paciente. Pedido de extensão prejudicado em virtude de sentença
condenatória que negou a todos os réus o direito de apelar em
liberdade.
Concessão de nova ordem de habeas-corpus, pelo Tribunal de Justiça,
para que co-autores aguardem em liberdade o julgamento de seus
recursos.
Extensão que, se cabível, deve ser requerida à Corte
estadual.
Habeas-corpus indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-59551, HC-67306, HC-74983
(RTJ-163/1082), HC-80893.
Número de páginas: (7). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 27/11/02, (SVF).
Alteração: 28/11/02, (SVF).
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02089-01 PP-00162
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : SEBASTIÃO OTÍMIO GARCIA SILVA
IMPTE. : SEBASTIÃO OTÍMIO GARCIA SILVA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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