STF HC 82145 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus". Alegação de excesso de
prazo no
tocante a prisão preventiva.
- Não tendo sido essa questão invocada no "habeas
corpus"
cujo julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, é atacado no
presente "writ", é esta Corte incompetente para julgá-lo.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
- "Habeas corpus". Alegação de excesso de
prazo no
tocante a prisão preventiva.
- Não tendo sido essa questão invocada no "habeas
corpus"
cujo julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, é atacado no
presente "writ", é esta Corte incompetente para julgá-lo.
"Habeas corpus" não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00084 EMENT VOL-02082-02 PP-00329
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : GARIBALDE AMORIM DOS SANTOS OU GARIBALDE SANTOS DE
AMORIM OU GARIBALDE SANTOS AMORIM
IMPTE. : GARIBALDE AMORIM DOS SANTOS
ADV. : JOSÉ AILTON T. DE OLIVEIRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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