STF HC 82146 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- As alegações de excesso de prazo e de que os
co-réus confessos estão
em liberdade não foram examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça,
razão por que
esta Corte é incompetente para apreciá-las originariamente.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- As alegações de excesso de prazo e de que os
co-réus confessos estão
em liberdade não foram examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça,
razão por que
esta Corte é incompetente para apreciá-las originariamente.
"Habeas corpus" não conhecido.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, QUESTÕES, EXCESSO DE PRAZO, PRISÃO
PREVENTIVA, DESIGUALDADE DE TRATAMENTO, LIBERDADE, CO-RÉUS
CONFESSOS, INEXISTÊNCIA, EXAME, TRIBUNAL "A QUO". MANUTENÇÃO,
PRISÃO PREVENTIVA, DECORRÊNCIA, SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(FLO).
Inclusão: 23/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-03-2003 PP-00076 EMENT VOL-02104-02 PP-00349
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : MANOEL FRANCISCO CAVALCANTE
IMPTE. : MANOEL FRANCISCO CAVALCANTE
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(FLO).
Inclusão: 23/07/03, (MLR).
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