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Jurisprudência


STF HC 82156 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
(1) Habeas corpus impetrado em favor de policial civil denunciado pela prática de crime tipificado no art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal (homicídio qualificado). (2) Impugnação a decisão denegatória proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus. (3) Irresignação do paciente quanto a decreto de prisão preventiva expedido em primeira instância. (4) Ausência de impugnação fundamentada da decisão do Superior Tribunal de Justiça. (5) Inadmissibilidade de revisão direta, pelo Supremo Tribunal Federal, de decisões proferidas pelos órgãos de primeira e segunda instância do Poder Judiciário. (6) Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdão citado: HC-82336. Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 11/12/02, (MLR).

Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00053 EMENT VOL-02091-02 PP-00225
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ CARLOS DE JESUS ROSA OU JOSÉ CARLOS JESUS ROSA IMPTE. : MÁRIO CYFER COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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