STF HC 82156 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: (1) Habeas corpus impetrado em favor de
policial civil
denunciado pela prática de crime tipificado no art. 121, § 2º, incisos
I e IV do
Código Penal (homicídio qualificado). (2) Impugnação a decisão
denegatória
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus.
(3)
Irresignação do paciente quanto a decreto de prisão preventiva
expedido em
primeira instância. (4) Ausência de impugnação fundamentada da
decisão do Superior Tribunal de Justiça. (5) Inadmissibilidade
de revisão direta, pelo Supremo Tribunal Federal, de decisões
proferidas pelos órgãos de primeira e segunda instância do Poder
Judiciário. (6) Habeas corpus não conhecido.
Ementa
(1) Habeas corpus impetrado em favor de
policial civil
denunciado pela prática de crime tipificado no art. 121, § 2º, incisos
I e IV do
Código Penal (homicídio qualificado). (2) Impugnação a decisão
denegatória
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus.
(3)
Irresignação do paciente quanto a decreto de prisão preventiva
expedido em
primeira instância. (4) Ausência de impugnação fundamentada da
decisão do Superior Tribunal de Justiça. (5) Inadmissibilidade
de revisão direta, pelo Supremo Tribunal Federal, de decisões
proferidas pelos órgãos de primeira e segunda instância do Poder
Judiciário. (6) Habeas corpus não conhecido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdão citado: HC-82336.
Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 11/12/02, (MLR).
Data do Julgamento
:
15/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00053 EMENT VOL-02091-02 PP-00225
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ CARLOS DE JESUS ROSA OU JOSÉ CARLOS JESUS ROSA
IMPTE. : MÁRIO CYFER
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão