STF HC 82157 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus ajuizado em favor de paciente denunciado como
incurso no art. 155, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal. 2.
Suspensão do processo e produção antecipada de prova (art. 366 do
Código de Processo Penal). 3. A produção antecipada de provas
afigura-se necessária sempre que houver possibilidade de que o
tempo possa afetar a aferição da verdade real. 4. Em crimes para
cujo deslinde se revela imprescindível prova testemunhal, não se
afigura desarrazoada a decisão que a considera urgente para os
fins do art. 366 do CPP. 5. Ordem de habeas corpus indeferida.
Ementa
Habeas Corpus ajuizado em favor de paciente denunciado como
incurso no art. 155, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal. 2.
Suspensão do processo e produção antecipada de prova (art. 366 do
Código de Processo Penal). 3. A produção antecipada de provas
afigura-se necessária sempre que houver possibilidade de que o
tempo possa afetar a aferição da verdade real. 4. Em crimes para
cujo deslinde se revela imprescindível prova testemunhal, não se
afigura desarrazoada a decisão que a considera urgente para os
fins do art. 366 do CPP. 5. Ordem de habeas corpus indeferida.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00092 ART-00255 ART-00366
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-009271 ANO-1996
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdão citado: RESP-169324.
Número de páginas: (7). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 17/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
19/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00129 EMENT VOL-02096-04 PP-00670
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE. : RENATO OLIVEIRA DE SOUZA
IMPTE. : PGE-SP-ORLANDO GONÇALVES DE CASTRO JUNIOR
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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