STF HC 82179 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: (1) Impugnação a decreto de prisão preventiva tendo em
vista supostas desnecessidade, ausência de fundamentação, e
configuração de excesso de prazo. Improcedência. (2) O decreto de
prisão preventiva encontra-se fundamentado em elementos concretos
devidamente considerados pelo órgão de primeira instância. (3)
Ausência de impugnação às razões de fato e de direito consideradas
pela decisão do Tribunal de Justiça da Bahia e incorporadas à
decisão do Superior Tribunal de Justiça, ora impugnada. (4) A
gravidade das circunstâncias em que foi cometido o homicídio,
marcado por crueldade e violência, a convicção da autoria do delito,
e a periculosidade do agente, justificam a necessidade da prisão
preventiva. (5) Habeas Corpus conhecido, mas indeferido
Ementa
(1) Impugnação a decreto de prisão preventiva tendo em
vista supostas desnecessidade, ausência de fundamentação, e
configuração de excesso de prazo. Improcedência. (2) O decreto de
prisão preventiva encontra-se fundamentado em elementos concretos
devidamente considerados pelo órgão de primeira instância. (3)
Ausência de impugnação às razões de fato e de direito consideradas
pela decisão do Tribunal de Justiça da Bahia e incorporadas à
decisão do Superior Tribunal de Justiça, ora impugnada. (4) A
gravidade das circunstâncias em que foi cometido o homicídio,
marcado por crueldade e violência, a convicção da autoria do delito,
e a periculosidade do agente, justificam a necessidade da prisão
preventiva. (5) Habeas Corpus conhecido, mas indeferidoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00002
INC-00003
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: RHC-68631 (RTJ-137/287), HC-72865,
HC-73847, HC-80719 (RTJ-180/262), HC-80898, HC-80984.
Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 16/01/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
27/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00141 EMENT VOL-02117-42 PP-09137
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE. : ANTÔNIO BALBINO PINHEIRO DOS SANTOS
IMPTES. : ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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