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Jurisprudência


STF HC 82179 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
(1) Impugnação a decreto de prisão preventiva tendo em vista supostas desnecessidade, ausência de fundamentação, e configuração de excesso de prazo. Improcedência. (2) O decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado em elementos concretos devidamente considerados pelo órgão de primeira instância. (3) Ausência de impugnação às razões de fato e de direito consideradas pela decisão do Tribunal de Justiça da Bahia e incorporadas à decisão do Superior Tribunal de Justiça, ora impugnada. (4) A gravidade das circunstâncias em que foi cometido o homicídio, marcado por crueldade e violência, a convicção da autoria do delito, e a periculosidade do agente, justificam a necessidade da prisão preventiva. (5) Habeas Corpus conhecido, mas indeferido
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: RHC-68631 (RTJ-137/287), HC-72865, HC-73847, HC-80719 (RTJ-180/262), HC-80898, HC-80984. Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 16/01/04, (SVF).

Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00141 EMENT VOL-02117-42 PP-09137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE. : ANTÔNIO BALBINO PINHEIRO DOS SANTOS IMPTES. : ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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