STF HC 82180 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Júri: apelação: fundamentação do acórdão.
A jurisprudência que impõe contenção à motivação da pron
úncia - que
há de se restringir, sem excesso de eloqüência acusatória, aos
pressupostos da
remessa do caso ao Júri (CPrPen., art. 408) - não se aplica a acórdão
que provê
apelação contra o mérito do veredicto do Conselho de Sentença (CPrPen.
, art. 593,
III, d), do qual, ao contrário, há de exigir-se o exame detido do
conjunto probatório
para demonstrar que a decisão recorrida lhe é manifestamente contrária
.
II. Habeas-Corpus e recurso extraordinário:
prejudicialidade.
O cabimento ou mesmo a interposição de recurso extraordin
ário não
impede a impetração do habeas-corpus; mas a sucumbência da defesa do
acusado
no RE ou no agravo contra seu indeferimento prejudica o conhecimento
de
habeas-corpus que se funde na mesma alegação anteriormente repelida
pelo
Supremo Tribunal.
Ementa
I. Júri: apelação: fundamentação do acórdão.
A jurisprudência que impõe contenção à motivação da pron
úncia - que
há de se restringir, sem excesso de eloqüência acusatória, aos
pressupostos da
remessa do caso ao Júri (CPrPen., art. 408) - não se aplica a acórdão
que provê
apelação contra o mérito do veredicto do Conselho de Sentença (CPrPen.
, art. 593,
III, d), do qual, ao contrário, há de exigir-se o exame detido do
conjunto probatório
para demonstrar que a decisão recorrida lhe é manifestamente contrária
.
II. Habeas-Corpus e recurso extraordinário:
prejudicialidade.
O cabimento ou mesmo a interposição de recurso extraordin
ário não
impede a impetração do habeas-corpus; mas a sucumbência da defesa do
acusado
no RE ou no agravo contra seu indeferimento prejudica o conhecimento
de
habeas-corpus que se funde na mesma alegação anteriormente repelida
pelo
Supremo Tribunal.Decisão
Indexação
- EXISTÊNCIA, CONTRARIEDADE, PROVAS, AUTOS, DECISÃO, CONSELHO DE
SENTENÇA. DESCABIMENTO, FUNDAMENTAÇÃO, EXCLUSIVIDADE,
DEPOIMENTO, TESTEMUNHAS. INAPLICABILIDADE, CONTENÇÃO, MOTIVAÇÃO.
DECISÃO, CESSAÇÃO, VEREDICTO, JÚRI, PROVIMENTO, APELAÇÃO.
DISTINÇÃO, DECISÃO, PRONÚNCIA, SUFICIÊNCIA, MATERIALIDADE, FATOS,
INDÍCIOS, AUTORIA, AUSÊNCIA, HIPÓTESES, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA,
SUBMISSÃO, PROCEDIMENTO, JULGAMENTO, TRIBUNAL DO JÚRI.
INOCORRÊNCIA, EXCESSO, ACUSAÇÃO.
- DESCLASSIFICAÇÃO, DELITO, DUPLO HOMICÍDIO, HOMICÍDIO CULPOSO.
RECONHECIMENTO, LEGÍTIMA DEFESA, TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO. NEGATIVA AUTORIA, TENTATIVA, HOMICÍDIO.
- DESCABIMENTO, CONCESSÃO, "HABEAS-CORPUS", EXISTÊNCIA, DECISÃO,
TRANSITADA EM JULGADO, (STF). ADMISSIBILIDADE, "HABEAS-CORPUS",
PENDÊNCIA, RECURSO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00038 LET-A
LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00014 INC-00002 ART-00073 ART-00121
PAR-00002 INC-00001 PAR-00003
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00386 INC-00004 INC-00005
ART-00408 ART-00411 ART-00593 INC-00003
LET-D
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte e, nesta indeferido, ficando prejudicado
o pedido de
liminar, e determinar urgência na comunicação da decisão.
Acórdãos Citados: HC-68047 (RTJ-132/307), HC-75952, HC-76628 (167/643)
,
HC-77996 (RTJ-175/230), HC-82045.
Número de páginas: (18). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 28/03/03, (CMR).
Alteração: 01/04/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-12-2002 PP-00066 EMENT VOL-02094-02 PP-00314
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : LUIZ ONOFRE TRUJILHO
IMPTE. : RICARDO TOLEDO SANTOS FILHO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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