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Jurisprudência


STF HC 82183 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. COMPETÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FATO NOVO. CONDENAÇÃO. REVOGAÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei de Execuções Penais possibilita que as penas privativas de liberdade, aplicadas em um Estado da Federação, possam ser cumpridas em outro Estado. No caso, o Paciente foi condenado na cidade de São Paulo por tráfico ilícito de entorpecentes. A fim de dar cumprimento a pena, foi transferido para a penitenciária de Guarulhos/SP, A pedido da defesa do condenado, o Juízo Criminal da Comarca de Anápolis/GO deferiu a transferência do Paciente para presídio daquela cidade. O juiz competente para a concessão da transferência do Paciente era o de Guarulhos/SP e não o de Anápolis/GO. O Tribunal de Justiça de Goiás declarou a nulidade da decisão do juízo de Anápolis/GO, por incompetência absoluta. Determinou que o Paciente voltasse à situação anterior,e que cumprisse pena na penitenciária de Guarulhos/SP. 2. O Paciente novamente foi preso pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes. Teve relaxada a sua prisão. Foi expedido em seu favor alvará de soltura. No entanto, não foi posto em liberdade porque o juízo de Anápolis/GO havia expedido mandado de prisão contra o Paciente. Antes da interposição do presente Habeas, o Paciente havia sido condenado a 10 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e a 20 dias-multa em razão do cometimento de novo delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Não merece ser acolhido o pedido de revogação do mandado de prisão, expedido pelo juízo da Comarca de Anápolis/GO, pois a prisão agora é motivada por nova condenação do Paciente por crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Habeas conhecido e indeferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00086 "CAPUT" ART-00194 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00012 "CAPUT" LTX-1976 LEI DE TÓXICOS Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados; Rcl-431, RHC-62411 (RTJ-113/1049), HC-71076 (RTJ-152/894), HC-71179 (RTJ-153/259), HC-74814; STJ: CC-827, CC-1140 , CC-2112, CC-2757, CC-15321. Número de páginas: (15). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 02/06/04, (MLR). Alteração: 10/02/06, (MLR). Doutrina OBRA: MANUAL DA EXECUÇÃO PENAL AUTOR: HAROLDO CAETANO DA SILVA EDITORA: BOOKSELLER EDIÇÃO: 1ª PÁGINAS: 200, 203 e 204

Data do Julgamento : 01/03/2003
Data da Publicação : DJ 13-02-2004 PP-00017 EMENT VOL-02139-01 PP-00185
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : LUIS ANTONIO PIO OU LUIZ ANTÔNIO PIO IMPTES. : WALFRAN MENEZES LIMA E OUTRA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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