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Jurisprudência


STF HC 82188 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - O acórdão do Superior Tribunal de Justiça, para conhecer e dar provimento ao recurso especial, ao invés de examinar esse recurso em face do que fora decidido pelo aresto do Tribunal local - a extensão de benefício concedido a co-réu - o apreciou se divorciando completamente da decisão recorrida que se limitara exclusivamente a essa extensão, sem levar em conta, por não estar em causa, a razão de o benefício, que ela estendeu, haver sido concedido anteriormente a outros co-réus. "Habeas corpus" deferido em parte, para cassar o acórdão proferido no recurso especial em causa, a fim de que outro seja prolatado levando em conta o que realmente foi decidido no aresto objeto do referido recurso.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00580 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 PAR-00001 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS LEG-FED LEI-009455 ANO-1997 LTT-1997 LEI DE TORTURA Observação Votação: unânime. Resultado: deferido em parte. Número de páginas: (11). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 23/06/03, (SVF). Alteração: 02/02/06, (SVF).

Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00076 EMENT VOL-02104-02 PP-00349
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : DOUGLAS DA SILVA FRANCO IMPTE. : DOUGLAS DA SILVA FRANCO ADVDOS. : LÉLIO TEIXEIRA COELHO E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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