STF HC 82188 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- O acórdão do Superior Tribunal de
Justiça, para conhecer e dar provimento ao recurso especial, ao
invés de examinar esse recurso em face do que fora decidido pelo
aresto do Tribunal local - a extensão de benefício concedido a
co-réu - o apreciou se divorciando completamente da decisão
recorrida que se limitara exclusivamente a essa extensão, sem levar
em conta, por não estar em causa, a razão de o benefício, que ela
estendeu, haver sido concedido anteriormente a outros
co-réus.
"Habeas corpus" deferido em parte, para cassar o acórdão
proferido no recurso especial em causa, a fim de que outro seja
prolatado levando em conta o que realmente foi decidido no aresto
objeto do referido recurso.
Ementa
"Habeas corpus".
- O acórdão do Superior Tribunal de
Justiça, para conhecer e dar provimento ao recurso especial, ao
invés de examinar esse recurso em face do que fora decidido pelo
aresto do Tribunal local - a extensão de benefício concedido a
co-réu - o apreciou se divorciando completamente da decisão
recorrida que se limitara exclusivamente a essa extensão, sem levar
em conta, por não estar em causa, a razão de o benefício, que ela
estendeu, haver sido concedido anteriormente a outros
co-réus.
"Habeas corpus" deferido em parte, para cassar o acórdão
proferido no recurso especial em causa, a fim de que outro seja
prolatado levando em conta o que realmente foi decidido no aresto
objeto do referido recurso.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00580
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 PAR-00001
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
LEG-FED LEI-009455 ANO-1997
LTT-1997 LEI DE TORTURA
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido em parte.
Número de páginas: (11). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 23/06/03, (SVF).
Alteração: 02/02/06, (SVF).
Data do Julgamento
:
05/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-03-2003 PP-00076 EMENT VOL-02104-02 PP-00349
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : DOUGLAS DA SILVA FRANCO
IMPTE. : DOUGLAS DA SILVA FRANCO
ADVDOS. : LÉLIO TEIXEIRA COELHO E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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