STF HC 82191 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. REITERAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS:
NÃO-CONHECIMENTO. DEBATE DE TESES NÃO SUBMETIDAS ÀS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reiteração de pedido já examinado em outro habeas-corpus, com
perfeita
identidade em relação ao nome do paciente e aos mesmos fundamentos.
Não-conhecimento, conforme iterativa jurisprudência da Corte.
2. Alegação de que o paciente não fora procurado em todos os
endereços fornecidos
à autoridade policial e de haver defensor constituído nos autos.
Questões não submetidas
ao juízo ordinário, importando sua análise indevida supressão de inst
ância. Caso fosse
possível ultrapassar essa barreira, a matéria demandaria aprofundada
dilação probatória,
o que é incompatível com o rito sumário do habeas-corpus.
Habeas-corpus parcialmente conhecido e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. REITERAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS:
NÃO-CONHECIMENTO. DEBATE DE TESES NÃO SUBMETIDAS ÀS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reiteração de pedido já examinado em outro habeas-corpus, com
perfeita
identidade em relação ao nome do paciente e aos mesmos fundamentos.
Não-conhecimento, conforme iterativa jurisprudência da Corte.
2. Alegação de que o paciente não fora procurado em todos os
endereços fornecidos
à autoridade policial e de haver defensor constituído nos autos.
Questões não submetidas
ao juízo ordinário, importando sua análise indevida supressão de inst
ância. Caso fosse
possível ultrapassar essa barreira, a matéria demandaria aprofundada
dilação probatória,
o que é incompatível com o rito sumário do habeas-corpus.
Habeas-corpus parcialmente conhecido e, nessa parte,
indeferido.Decisão
Indexação
- VALIDADE, CITAÇÃO, EDITAL, INOCORRÊNCIA, COMPROVAÇÃO, PRISÃO,
PACIENTE, ÉPOCA, PUBLICAÇÃO, EDITAL.
- IMPOSSIBILIDADE, (STF), EXAME, ESGOTAMENTO, DILIGÊNCIA, LOCALIZAÇÃO,
PACIENTE, AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
INADMISSIBILIDADE, EXAME, FATO, PROVA, "HABEAS CORPUS".
INVIABILIDADE, APROVEITAMENTO, PROVA, DIVERSIDADE, INQUÉRITO
POLICIAL.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte, e nesta indeferido.
Acórdãos citados: HC-79478, HC-79503, RHC-80109, HC-80648,
HC-81183, RHC-82059.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 12/09/03, (MLR).
Alteração: 18/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00066 EMENT VOL-02105-02 PP-00383
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : OMILTON DE SOUZA MORAIS OU ONILTON DE SOUZA MORAES
IMPTE. : OMILTON DE SOUZA MORAIS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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