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Jurisprudência


STF HC 82191 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. REITERAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS: NÃO-CONHECIMENTO. DEBATE DE TESES NÃO SUBMETIDAS ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reiteração de pedido já examinado em outro habeas-corpus, com perfeita identidade em relação ao nome do paciente e aos mesmos fundamentos. Não-conhecimento, conforme iterativa jurisprudência da Corte. 2. Alegação de que o paciente não fora procurado em todos os endereços fornecidos à autoridade policial e de haver defensor constituído nos autos. Questões não submetidas ao juízo ordinário, importando sua análise indevida supressão de inst ância. Caso fosse possível ultrapassar essa barreira, a matéria demandaria aprofundada dilação probatória, o que é incompatível com o rito sumário do habeas-corpus. Habeas-corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, indeferido.
Decisão
Indexação - VALIDADE, CITAÇÃO, EDITAL, INOCORRÊNCIA, COMPROVAÇÃO, PRISÃO, PACIENTE, ÉPOCA, PUBLICAÇÃO, EDITAL. - IMPOSSIBILIDADE, (STF), EXAME, ESGOTAMENTO, DILIGÊNCIA, LOCALIZAÇÃO, PACIENTE, AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INADMISSIBILIDADE, EXAME, FATO, PROVA, "HABEAS CORPUS". INVIABILIDADE, APROVEITAMENTO, PROVA, DIVERSIDADE, INQUÉRITO POLICIAL. Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte, e nesta indeferido. Acórdãos citados: HC-79478, HC-79503, RHC-80109, HC-80648, HC-81183, RHC-82059. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 12/09/03, (MLR). Alteração: 18/09/03, (MLR).

Data do Julgamento : 17/12/2002
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00066 EMENT VOL-02105-02 PP-00383
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : OMILTON DE SOUZA MORAIS OU ONILTON DE SOUZA MORAES IMPTE. : OMILTON DE SOUZA MORAIS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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