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Jurisprudência


STF HC 82199 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONCURSO COM O CRIME DE AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA, DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DOS DELITOS IMPUTADOS E DE EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. Conquanto a gravidade do crime e a sua repercussão na comunidade, com reportagens jornalísticas, não sejam aptas a justificar, por si sós, a custódia preventiva, constata-se que, na espécie, houve referência expressa à ameaça às testemunhas, que, inclusive, teriam sido obrigadas a mudar de residência e alterar o número de seus telefones, havendo, portanto, fundamento suficiente a justificar o decreto impugnado. A verificação acerca da veracidade das acusações imputadas ao paciente demanda inviável exame do acervo probatório dos autos. Já o alegado excesso de prazo não foi suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça, impedindo, no ponto, o conhecimento do pedido. Habeas corpus conhecido em parte e nela indeferido.
Decisão
Indexação -VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido, em parte, e nesta indeferi-lo. Número de páginas: (08). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/03/03, (CMR). Alteração: 24/03/03, (MLR).

Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02095-02 PP-00269
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : MANOEL SALVADOR DA SILVA IMPTE. : PEDRO D' ALCANTARA MIRANDA FILHO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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