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Jurisprudência


STF HC 82202 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO . HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CRIMES HEDIONDOS. MAUS ANTECEDENTES: IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. PROTESTO POR NOVO JÚRI. NÃO-CABIMENTO: PENA SUPERIOR A 20 ANOS EM FACE DE CONCURSO MATERIAL. NULIDADE RELATIVA POR FALTA DE RELATÓRIO NA SESSÃO DO JÚRI. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM ATA. PRECLUSÃO. 1. Duplo homicídio qualificado. Crimes hediondos. A regra para o recebimento da apelação é que o réu recolha-se à prisão, dispensando-se, nesse caso, decisão fundamentada, que se impõe apenas na hipótese de concessão do benefício (Lei 8072/90, artigo 2º, § 2º). 2. Óbice para recorrer em liberdade: maus antecedentes caracterizados pelo envolvimento do paciente em outros ilícitos, especialmente no tráfico de entorpecentes, e pela constatação de personalidade e conduta social desfavoráveis. 3. Sentença condenatória com trânsito em julgado posterior ao fato delituoso de que o paciente é acusado neste writ, que, embora não possa ser considerada para o efeito de reincidência, configura maus antecedentes. 4. Protesto por novo júri. Não-cabimento, dado que a pena fixada em 36 (trinta e seis) anos de reclusão resultou de condenação por crimes praticados em concurso material. 5. Dispensa de relatório na Sessão do Júri. Ausência de protesto em ata. Nulidade relativa alcançada pela preclusão. Ordem denegada.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, APELAÇÃO EM LIBERDADE, SENTENÇA CONDENATÓRIA, CRIME HEDIONDO, COMPULSORIEDADE, RECOLHIMENTO, PRISÃO, RECEBIMENTO, RECURSO. - IMPOSSIBILIDADE, INTERPOSIÇÃO, PROTESTO POR NOVO JÚRI, APLICAÇÃO, REGRA, CONCURSO MATERIAL. CABIMENTO, RECURSO, LIMITAÇÃO, HIPÓTESE, COMINAÇÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, CONSIDERAÇÃO, CARÁTER ISOLADO. - INSUBSISTÊNCIA, ALEGAÇÃO, NULIDADE, JULGAMENTO, FALTA, RELATÓRIO, SESSÃO, JÚRI. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00571 INC-00008 ART-00572 INC-00001 ART-00594 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 PAR-00002 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: HC-68224 (RTJ-135/616), HC-70634 (RTJ-154/101), HC-71195, HC-71862 (RTJ-157/649), HC-72370 (RTJ-161/250), HC-72675 (RTJ-158/925), HC-77095, HC-81392. Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 20/03/03, (MLR). Alteração: 02/02/06, (SVF).

Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00129 EMENT VOL-02096-04 PP-00682
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : REINALDO MEDEIROS IGNÁCIO IMPTES. : GLAUCIA MARIA ALVES ALBINO E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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