STF HC 82206 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI 9.099/95. REVISÃO
DA
SÚMULA STF 608. AÇÃO PENAL. NATUREZA. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO
TÁCITA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA O DELITO DE
ESTUPRO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. DESCARACTERIZAÇÃO DOS
DELITOS DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROGRESSÃO DE
REGIME.
1. O advento da Lei 9.099/95 não alterou a Súmula STF 608 que
continua em vigor.
O estupro com violência real é processado em ação pública
incondicionada.
Não importa se a violência é de natureza leve ou grave.
2. O Ministério Público ofereceu a denúncia após a
representação da vítima.
Não há que se falar em retratação tácita da representação.
3. Nem é necessária representação específica para o delito de
estupro, quando se
trata de delito de estupro com violência real.
4. No caso, inexiste decadência do direito de queixa por não se
tratar de ação penal
privada.
5. A jurisprudência do Tribunal pacificou-se no entendimento de
que os crimes de
estupro e atentado violento ao pudor caracterizam-se como hediondos.
Precedentes.
Inviável a progressão do regime.
HABEAS conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI 9.099/95. REVISÃO
DA
SÚMULA STF 608. AÇÃO PENAL. NATUREZA. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO
TÁCITA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA O DELITO DE
ESTUPRO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. DESCARACTERIZAÇÃO DOS
DELITOS DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROGRESSÃO DE
REGIME.
1. O advento da Lei 9.099/95 não alterou a Súmula STF 608 que
continua em vigor.
O estupro com violência real é processado em ação pública
incondicionada.
Não importa se a violência é de natureza leve ou grave.
2. O Ministério Público ofereceu a denúncia após a
representação da vítima.
Não há que se falar em retratação tácita da representação.
3. Nem é necessária representação específica para o delito de
estupro, quando se
trata de delito de estupro com violência real.
4. No caso, inexiste decadência do direito de queixa por não se
tratar de ação penal
privada.
5. A jurisprudência do Tribunal pacificou-se no entendimento de
que os crimes de
estupro e atentado violento ao pudor caracterizam-se como hediondos.
Precedentes.
Inviável a progressão do regime.
HABEAS conhecido e indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00101 ART-00223 "CAPUT" PAR-ÚNICO
ART-00224 LET-A LET-B LET-C ART-00225
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00029 ART-00030
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-00088
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEG-FED SUMSTF-000608
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 PAR-00001
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-73649, HC-80902, HC-81413,
HC-21423 (STJ).
Número de páginas: (15). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 11/07/03, (MLR).
Alteração: 02/02/06, (SVF).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2003 PP-00083 EMENT VOL-02092-03 PP-00458
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : ROBSON SÉRGIO DE GODOY OU ROBSON SÉRGIO DE GODOI
IMPTES. : SÉRGIO SALGADO IVAHY BADARÓ E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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