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Jurisprudência


STF HC 82210 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
Pronúncia: necessidade de intimação pessoal do réu, embora, anulada a primeira por defeito de fundamentação, a nova pronúncia mantenha o dispositivo da anterior
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00413 ART-00414 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: deferido, sendo determinada a imediata remessa dos apensos à Comarca de Anincuns-GO. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 23/04/04, (JVC).

Data do Julgamento : 16/03/2003
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00017 EMENT VOL-02146-04 PP-00735
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : FRANCISCO ALVES NETO IMPTE. : ALEXANDRE QUINTINO RIBEIRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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