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Jurisprudência


STF HC 82212 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus: indeferimento liminar do pedido por decisão individual do relator em tribunal superior - que é susceptível de agravo para o colegiado competente - não pode ser imediatamente questionado perante o STF: precedentes.
Decisão
- A Turma não conheceu do pedido de "habeas corpus". Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª.Turma, 15.10.2002.

Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-02 PP-00243
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : ALFÍRIO MOLINAS IMPTE. : ALFÍRIO MOLINAS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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