main-banner

Jurisprudência


STF HC 82214 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. PRESSUPOSTOS. R.I./S.T.F., ART. 387. CPP, ART. 619. I. - O prazo para interposição dos embargos declaratórios dos acórdãos proferidos por esta Corte é de 5 (cinco) dias, ainda que proferidos em matéria criminal. Inaplicabilidade do disposto no art. 619 do CPP. II. Os embargos de declaração têm pressupostos certos: quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, ou contradição. Não se prestam para desconstituir os fundamentos do acórdão impugnado, certo que a contradição a viabilizar a interposição dos embargos é a existente entre os fundamentos da decisão e a sua conclusão. III. - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Acórdão citado: AI-165432-AGR-ED. Número de páginas: (07). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 13/03/03, (MLR). Alteração: 18/03/03, (MLR).

Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00082 EMENT VOL-02092-03 PP-00473
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : MARTINIANO BARBOSA FILHO EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão