STF HC 82214 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRAZO. PRESSUPOSTOS. R.I./S.T.F., ART. 387. CPP, ART. 619.
I. - O prazo para interposição dos embargos declaratórios dos
acórdãos proferidos por esta Corte é de 5 (cinco) dias, ainda que
proferidos em matéria criminal. Inaplicabilidade do disposto no
art. 619 do CPP.
II. Os embargos de declaração têm pressupostos certos: quando
houver no acórdão obscuridade, dúvida, ou contradição. Não se
prestam para desconstituir os fundamentos do acórdão impugnado,
certo que a contradição a viabilizar a interposição dos embargos
é a existente entre os fundamentos da decisão e a sua conclusão.
III. - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRAZO. PRESSUPOSTOS. R.I./S.T.F., ART. 387. CPP, ART. 619.
I. - O prazo para interposição dos embargos declaratórios dos
acórdãos proferidos por esta Corte é de 5 (cinco) dias, ainda que
proferidos em matéria criminal. Inaplicabilidade do disposto no
art. 619 do CPP.
II. Os embargos de declaração têm pressupostos certos: quando
houver no acórdão obscuridade, dúvida, ou contradição. Não se
prestam para desconstituir os fundamentos do acórdão impugnado,
certo que a contradição a viabilizar a interposição dos embargos
é a existente entre os fundamentos da decisão e a sua conclusão.
III. - Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00619
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00337
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdão citado: AI-165432-AGR-ED.
Número de páginas: (07). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 13/03/03, (MLR).
Alteração: 18/03/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00082 EMENT VOL-02092-03 PP-00473
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MARTINIANO BARBOSA FILHO
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão