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Jurisprudência


STF HC 82236 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Esta Corte já firmou o entendimento (assim, a título exemplificativo, nos HCs 76.347, 79.238, 79.748, 80.287, 82.160) de que ela não conhece de "habeas corpus" contra decisão de relator (ou de quem lhe faz as vezes) que, em outro "habeas corpus", ainda em curso em Tribunal Superior, neste haja indeferido pedido de medida liminar, pela circunstância de que a antecipação pretendida ofende princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia dos graus de jurisdição e o da competência deles. "Habeas corpus" não conhecido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: HC-76347, HC-79238, HC-79748 (RTJ-174/233), HC-80287, HC-82160. Número de páginas: (6). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 17/12/02, (SVF). Alteração: 12/09/03, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido HC 82708 ANO-2003 UF-RJ TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005 DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00219

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-02 PP-00253
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : MANOEL FRANCISCO CAVALCANTE IMPTE. : MANOEL FRANCISCO CAVALCANTE ADVDO. : LUIZ CAVALCANTE AMORIM COATOR : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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