STF HC 82241 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Pedido de adiamento de apelação criminal,
formulado por advogado, tendo em vista alegado compromisso
profissional. 3. Pacientes representados por outros advogados. 4.
Alegado cerceamento de defesa, tendo em vista a pretensão do
impetrante em realizar sustentação oral. 5. Alegada nulidade da
sessão de julgamento da apelação. 6. Improcedência das alegações.
7.Verificação, no caso concreto, de que havia outros advogados que
poderiam sustentar oralmente. 8. Sustentação oral não constitui ato
essencial à defesa. 9. Ausência de comprovação do alegado
compromisso profissional. 10. Precedente: HC nº 82.740, rel. Min.
Gilmar Mendes, DJ de 21.10.2003 11. Pedido indeferido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Pedido de adiamento de apelação criminal,
formulado por advogado, tendo em vista alegado compromisso
profissional. 3. Pacientes representados por outros advogados. 4.
Alegado cerceamento de defesa, tendo em vista a pretensão do
impetrante em realizar sustentação oral. 5. Alegada nulidade da
sessão de julgamento da apelação. 6. Improcedência das alegações.
7.Verificação, no caso concreto, de que havia outros advogados que
poderiam sustentar oralmente. 8. Sustentação oral não constitui ato
essencial à defesa. 9. Ausência de comprovação do alegado
compromisso profissional. 10. Precedente: HC nº 82.740, rel. Min.
Gilmar Mendes, DJ de 21.10.2003 11. Pedido indeferidoDecisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus" para anular o acórdão
proferido no Recurso Especial n. 316.216 e declarou extinta a
punibilidade, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
17/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00036 EMENT VOL-02182-02 PP-00358 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 364-370
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE. : PLINIO BOSQUETTI
IMPTE. : ALBERTO ZACHARIAS TORON
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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