STF HC 82250 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. PRESENÇA DE REQUISITO
PREVISTO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA.
1 - Não obstante ter sido reconhecido ao paciente, na sentença de
pronúncia, o direito de aguardar o julgamento em liberdade, por
encontrarem-se ausentes os requisitos necessários à decretação da
prisão cautelar, a juíza presidente do Tribunal do Júri, ao
condená-lo, levou em conta depoimentos prestados durante a sessão
de julgamento, informando ser o réu pessoa violenta, representando
efetivo risco à sociedade, mormente em face da sua condição de
policial.
2 - Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. PRESENÇA DE REQUISITO
PREVISTO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA.
1 - Não obstante ter sido reconhecido ao paciente, na sentença de
pronúncia, o direito de aguardar o julgamento em liberdade, por
encontrarem-se ausentes os requisitos necessários à decretação da
prisão cautelar, a juíza presidente do Tribunal do Júri, ao
condená-lo, levou em conta depoimentos prestados durante a sessão
de julgamento, informando ser o réu pessoa violenta, representando
efetivo risco à sociedade, mormente em face da sua condição de
policial.
2 - Habeas corpus indeferido.Decisão
Indexação
- VALIDADE, DETERMINAÇÃO, RECOLHIMENTO, RÉU, PRISÃO, DECORRÊNCIA,
CONDENAÇÃO, TRIBUNAL DO JÚRI. NEGATIVA, DIREITO, APELAÇÃO EM
LIBERDADE, FUNDAMENTO, GARANTIA, ORDEM PÚBLICA, OCORRÊNCIA,
AMEAÇA, FAMILIARES, VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA, AUSÊNCIA, REQUISITOS,
DECRETAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA, RECONHECIMENTO, SENTENÇA
DE PRONÚNCIA, DIREITO, PACIENTE, PERMANÊNCIA, LIBERDADE,
MOMENTO, JULGAMENTO.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (4). Análise:(MML). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 24/06/03, (SVF).
Alteração: 25/06/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00041 EMENT VOL-02090-03 PP-00520
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ ROBERTO CAIRES PEREIRA
IMPTE. : ROBERTO RIBEIRO DE ARAÚJO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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