STF HC 82256 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- No tocante ao decidido pelo S.T.J. quanto
ao despacho proferido
pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seus
fundamentos não
foram impugnados no presente "writ", até porque este não se dirige
contra tal despacho.
- Por outro lado, quanto ao excesso de prazo
para a prisão, o S.T.J.
não o examinou no que se refere ao ora paciente para não haver
supressão de instância.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- No tocante ao decidido pelo S.T.J. quanto
ao despacho proferido
pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seus
fundamentos não
foram impugnados no presente "writ", até porque este não se dirige
contra tal despacho.
- Por outro lado, quanto ao excesso de prazo
para a prisão, o S.T.J.
não o examinou no que se refere ao ora paciente para não haver
supressão de instância.
"Habeas corpus" não conhecido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (10). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 30/05/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
11/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00181
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : MANOEL FRANCISCO CAVALCANTE
IMPTE. : MANOEL FRANCISCO CAVALCANTE
ADVDO. : LUIZ CAVALCANTE AMORIM
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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