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Jurisprudência


STF HC 82256 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - No tocante ao decidido pelo S.T.J. quanto ao despacho proferido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seus fundamentos não foram impugnados no presente "writ", até porque este não se dirige contra tal despacho. - Por outro lado, quanto ao excesso de prazo para a prisão, o S.T.J. não o examinou no que se refere ao ora paciente para não haver supressão de instância. "Habeas corpus" não conhecido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Número de páginas: (10). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 30/05/03, (MLR).

Data do Julgamento : 11/02/2003
Data da Publicação : DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00181
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : MANOEL FRANCISCO CAVALCANTE IMPTE. : MANOEL FRANCISCO CAVALCANTE ADVDO. : LUIZ CAVALCANTE AMORIM COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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